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O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990 (abreviado AO90), também denominado Ortografia Unificada da Língua Portuguesa, é um tratado internacional firmado em 1990 com o objetivo de criar uma ortografia unificada para o português, a ser usada por todos os países de língua oficial portuguesa (lusofonicos); assinado por representantes oficiais de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe na cidade de Lisboa, em 16 de dezembro de 1990. Após a recuperação da independência, Timor-Leste aderiu ao Acordo em 2004. O processo negocial que resultou no Acordo contou com a presença de uma delegação de observadores da Galiza.
O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990 pretende instituir uma ortografia oficial unificada para a língua portuguesa, com o objetivo explícito de pôr fim à existência de duas normas ortográficas oficiais divergentes, uma no Brasil e outra nos restantes países de língua oficial portuguesa, contribuindo assim, nos termos do preâmbulo do Acordo, para aumentar o prestígio internacional do português. Na prática, o acordo estabelece uma unidade ortográfica de 98% das palavras, contra cerca de 96% na situação anterior. Contudo, um dos efeitos do Acordo foi o de dividir ainda mais estes países, criando agora três normas ortográficas: a do Brasil, de Portugal e dos restantes países africanos que não implantaram o Acordo apesar de o terem assinado. É dado como exemplo motivador pelos proponentes do Acordo o castelhano, que apresenta diferenças, quer na pronúncia quer no vocabulário entre a Espanha e a América hispânica, mas está sujeito a uma só forma de escrita, regulada pela Associação de Academias da Língua Espanhola. Por outro lado, os oponentes têm apontado o facto de a ortografia da língua inglesa (e de tantas outras) apresentar variantes nos diversos países anglófonos, sem que a ortografia inglesa tenha sido objecto de regulação estatal legislada.
A adoção da nova ortografia, de acordo com o Anexo II do Acordo — a Nota Explicativa do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990 — que se baseia numa lista de 110 mil lemas da Academia das Ciências de Lisboa, acarreta alterações na grafia de cerca de 1,6% do total de palavras (lemas) na norma em vigor em Portugal, os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP), Timor-Leste e Região Administrativa Especial de Macau e na grafia de cerca de 0,8% do total de palavras (lemas) na brasileira. Mas, de acordo com o vocabulário elaborado em 2008 pelo Instituto de Linguística Teórica e Computacional (Lisboa) a partir da base de dados linguísticos MorDebe com 135 mil lemas, a percentagem de lemas afetados — ou seja, palavras simples não flexionadas que constituem entradas num dicionário ou vocabulário — ascende a quase 4% na norma europeia. Este número inclui tanto as palavras que apresentam modificações efetivas na grafia, como as que passam a ser variantes legalmente válidas em toda a CPLP.
O teor substantivo e o valor jurídico do tratado não suscitaram consenso entre linguistas, filólogos, académicos, jornalistas, escritores, tradutores e personalidades dos setores artístico, universitário, político e empresarial das sociedades dos vários países de língua portuguesa. Na verdade, a sua aplicação tem motivado discordância por motivos técnicos, havendo quem aponte lacunas, erros e ambiguidades no texto do Acordo ou simplesmente conteste a adequação ou necessidade de determinadas opções ortográficas, como a introdução de facultatividades (i.e., possibilidade da mesma palavra ter mais do que uma grafia permitida) em vários domínios da ortografia (acentuação, maiusculação e consoantes mudas), a supressão das chamadas "consoantes mudas" (i.e., as que não se pronunciam), as novas regras de hifenização, a supressão do acento diferencial em diversas palavras e a supressão do trema. Também tem havido contestação ao Acordo com fundamentos políticos, económicos e jurídicos, havendo mesmo quem tenha afirmado, em Portugal, a inconstitucionalidade do tratado. Outros ainda afirmaram que o Acordo Ortográfico serve, acima de tudo, a interesses geopolíticos e económicos do Brasil. O certo é que o Art.º 9.º (Tarefas Fundamentais do Estado) da Constituição da República Portuguesa refere expressamente o uso e difusão internacional da língua portuguesa, mas não se conhece nenhum parecer autorizado sobre a inconstitucionalidade do teor das bases ortográficas do Acordo de 1990.
O Acordo Ortográfico de 1990 chegou à década de 2020 sem adoção completa pelos países de língua oficial portuguesa, ainda sem atingir seus objetivos de unificação da ortografia e compilação de um vocabulário comum à Lusofonia. Atualmente, os membros da CPLP Portugal, Brasil e Cabo Verde implantaram o acordo em todas as suas etapas de assinatura, ratificação e transição ortográfica, enquanto o mesmo processo apresenta pendências em demais países de língua oficial portuguesa, inclusive havendo um país, Angola, o qual sequer o ratificou . A ortografia anterior à reforma persiste em vários países, inclusive nas redações de jornais angolanos e moçambicanos.